Arts. 311 ... 314 ocultos » exibir Artigos
Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.
§ 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Art. 316 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 315
Penal
Penal
Penal
Penal
Jurisprudências atuais que citam Artigo 315
STF
ACÓRDÃO
Direito Processual Penal. agravo regimental nos embargos de declaração em habeas corpus. Peculato. Cerceamento de defesa. Indeferimento de diligências. Ausência de exame da totalidade das teses defensivas. Reexame de fatos e provas. inviabilidade. Ilegalidade manifesta: inocorrência.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão pela qual não conhecidos embargos de declaração opostos contra decisão cuja ordem em habeas corpus havia sido negada.
2. O agravante sustenta cerceamento de defesa em razão do indeferimento de diligências probatórias, inidoneidade da ...
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... Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 20/10/2009; HC nº 88.904/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 15/08/2006; HC nº 118.912-AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 17/12/2013; HC nº 221.844-MC/SP, Rel. Min. Nunes Marques, j. 03/11/2022; AI nº 791.292-RG-QO/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 23/06/2010; RE nº 463.139-AgR/RJ, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 29/11/2005; AI nº 742.202-AgR/PE, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 06/04/2010.
(STF, HC 245556 ED-AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 12/03/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-04-2025 PUBLIC 03-04-2025)
STF
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de envolvimento em grupo criminoso voltado ao tráfico internacional de drogas, no âmbito da Operação ...
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... e 315.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 136.363 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 16/12/2016; STF, HC 100.216, Rel. Min. Cármen Lúcia; STF, HC 117.746, Rel. Min. Luiz Fux; STF, HC 111.046, Rel. Min. Cármen Lúcia; STJ, AgRg no HC 899.198/SC, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16/5/2024; STJ, AgRg no HC 444.220/SP, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 23/5/2018.
(STF, HC 250801 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 03/03/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2025 PUBLIC 13-03-2025)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA